Lei que exige farol baixo nas rodovias do país também durante o dia entra em vigor amanhã, prevendo multa de R$ 85,13. Tecnologia de LED em veículos mais modernos provoca dúvidas
PM Rodoviária questiona falta de detalhamento na nova norma sobre a iluminação automática de modelos mais novos. Denatran diz que uso é legal (foto: Edésio Ferreira/EM/DA Press) |
PM Rodoviária questiona falta de detalhamento na nova norma sobre a iluminação automática de modelos mais novos. A partir de amanhã, as polícias que atuam nas rodovias do Brasil começam a multar motoristas que circularem pelas estradas durante o dia sem o farol baixo ligado. A fiscalização é consequência da mudança do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a partir da Lei 13.290/2016, que tornou obrigatório o uso do farol mesmo com iluminação natural suficiente, sob pena de multa de R$ 85,13 e perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Porém, em Minas Gerais a nova legislação já causa polêmica antes mesmo do início da vigência. A Polícia Rodoviária Federal (PRF), responsável por patrulhar as BRs, considera que os veículos mais modernos, que já saem de fábrica com uma iluminação automática de LED própria para rodar durante o dia, não precisarão acionar o farol baixo. Já o Batalhão de Polícia Militar Rodoviária (BPMRv), unidade da PM que fiscaliza as rodovias estaduais na Grande BH, diz que a lei não traz nada a respeito da tecnologia DRL (sigla em inglês para farol de rodagem diurna) e, portanto, quem não acionar a luz baixa será multado mesmo se o veículo estiver com as lâmpadas de LED ligadas.