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quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

Aprovada mudança em fundo habitacional para policiais militares e bombeiros militares

Plenário aprova em 2º turno PL 484/15, que restringe benefício a militar que não seja proprietário de outro imóvel.
O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 2º turno, na Reunião Extraordinária da quarta-feira (4/11/15), o Projeto de Lei (PL) 484/15, do deputado Cabo Júlio (PMDB), que altera a Lei 17.949, de 2008, que cria o Fundo de Apoio Habitacional aos Militares do Estado de Minas Gerais (Fahmemg). A proposição foi aprovada na forma do vencido (texto aprovado) em 1º turno, com a emenda nº 1 apresentada em Plenário pelo próprio autor da proposição. Depois de ser aprovado em redação final pelo Plenário, a matéria seguirá para a sanção do governador.
A emenda apresentada em Plenário visa a apenas incluir previsão de publicação de relação contendo o nome e o posto ou graduação dos beneficiários, o que foi feito por meio da adição de parágrafo único ao artigo 13 da Lei 17.949. Em linhas gerais, o PL 484/15 propõe alterar o parágrafo 4º do artigo 1º da mesma lei para restringir a aquisição de imóvel novo ou usado e a construção de imóvel com financiamento do Fahmemg apenas para militar que não seja proprietário de outro imóvel e nem possua outra forma de financiamento.
A proposição também altera a redação do caput do artigo 3º e acrescenta o parágrafo 3º. Esse artigo dá prioridade para a contratação de financiamento com recursos do Fahmemg ao policial e ao bombeiro militar cuja vida ou a de seus familiares estejam em situação de risco. Com as mudanças, também passa a ter prioridade o policial e o bombeiro militar com deficiência física, ou que tenha entre seus familiares de primeiro grau pessoa nessa condição. O parágrafo acrescentado remete o projeto ao conceito de pessoa com deficiência estabelecido na Lei 13.465, de 2000.
O projeto propõe, ainda, revogar o parágrafo 2º do artigo 7º, por consequência da exigência de que o militar não tenha outra imóvel. O artigo que se pretende revogar trata dos juros definidos para os militares proprietários de imóveis.

Fonte: Site ALMG

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