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domingo, 17 de abril de 2016

FUNCIONALISMO Justiça volta a exigir salário integral

Liminar, em segunda instância, obriga Estado a pagar militares da Amem no quinto dia útil


Nas ruas. Agentes de segurança pública fizeram
protesto contra o escalonamento e parcelamento
O Tempo
Mais uma associação de militares conseguiu liminar na Justiça para que seus associados recebam o salário com valor integral, no quinto dia útil do mês, dessa vez em uma decisão de segunda instância. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu pedido da Associação dos Militares do Estado de Minas Gerais (Amem) para que todos os servidores que fazem parte da associação não entrem no esquema de escalonamento e parcelamento aplicado pelo governo de Minas desde os pagamentos feitos em fevereiro.
Essa é a segunda liminar a favor de militares. Na quinta-feira, a Associação dos Praças Militares de Minas Gerais (Aspra-MG) conseguiu liminar de primeira instância que também garante o pagamento integral dos salários no quinto dia útil a seus associados.

São afetados pelo parcelamento e escalonamento do Estado os servidores públicos que recebem acima de R$ 3.000 líquido, como é o caso da quase a totalidade dos militares.

Amem. O desembargador Armando Freire, presidente do Órgão Especial do tribunal, concedeu liminar para a Amem também garantindo o benefício do pagamento aos policiais militares e bombeiros associados. Como a associação foi criada há menos de um ano, não pode fazer ações que representem toda a categoria.

Em sua decisão, o magistrado destacou que o pagamento parcelado dos salários afeta o direito à dignidade dos servidores, que contam com os recursos para quitar suas obrigações.

“As obrigações contratuais assumidas pelos impetrantes (luz, água, telefonia, bancos, aluguel, condomínio, educação, transporte, alimentação, medicamentos, prestações, parcelas, etc), como ocorre com todos os indivíduos e famílias, possuem prazos definidos para cumprimento, sob pena de incidência de multas, juros de mora, correção monetária e outras indesejadas consequências. Grande parte dos vencimentos, ou até mesmo sua integralidade, serve para quitação dessas contas”, justificou, na decisão.

Por meio de sua assessoria, a Amem informou que procurou diretamente a segunda instância para reduzir a possibilidade de recursos por parte do governo estadual. “A estratégia de ir direto ao TJMG é evitar protelações e efeitos suspensivos, o que é comum porque o Estado recorre automaticamente das decisões desfavoráveis”, diz a nota enviada pela associação.

Como a decisão foi de caráter liminar, ela vale até que o assunto seja levado para o plenário do Órgão Especial, que vai discutir o mérito da ação. Não há previsão, no entanto, de data para o julgamento.

A assessoria da Advocacia Geral do Estado (AGE) não foi encontrada nos telefones fixos para se posicionar sobre a nova decisão que garante o pagamento. Porém, nesta sexta, o órgão informou que iria recorrer da primeira decisão, conseguida pela Aspra, mas que só poderia dar mais detalhes na segunda-feira.

Entenda

Decisão. Em janeiro, o governo anunciou que precisaria parcelar e escalonar os salários dos servidores que recebem acima de R$ 3.000 (líquido). Inicialmente, a medida seria adotada nos pagamentos de fevereiro, março e abril.

Escala. Quem ganha até R$ 3.000, recebe regularmente no quinto dia útil. Quem tem salário
entre R$ 3.001 e R$ 6.000, recebe a primeira parcela com teto de R$ 3.000 no quinto dia útil e o restante no oitavo dia útil. Quem ganha acima de R$ 6.000, recebe R$ 3.000 nas duas primeiras parcelas e o restante no décimo dia útil.

Prorrogado. O esquema de pagamento foi prorrogado para maio e junho, podendo novamente ser postergado. Atualmente, 75% do funcionalismo estadual recebe até R$ 3.000, 17% entre R$ 3.001 e R$ 6.000 e 8% acima de R$ 6.000.

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