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sábado, 23 de abril de 2016

Ministro do STF encaminha documentos de Cunha ao Conselho de Ética

Documentos informam que contas de Cunha no exterior não foram informadas à Receita 
Provas de suas contas no exterior foram remetidas ao Conselho de Ética18.04.2016/DANIEL TEIXEIRA/ESTADÃO CONTEÚDO
R7
O ministro Teori Zavascki, relator da operação Lava Jato no STF (Supremo Tribunal Federal), encaminhou no final de sexta-feira (22), ao Conselho de Ética, os documentos relativos às investigações contra o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Cunha é processado no colegiado por suposta quebra de decoro parlamentar, acusado de ter mentido à CPI da Petrobras no ano passado, ao negar que tivesse contas secretas no exterior.
Os documentos enviados ao Conselho de Ética da Câmara fazem parte do conjunto de provas solicitados pelo relator do processo na Casa, deputado Marcos Rogério (DEM-RO), como parte das investigações contra o peemedebista.
Há aproximadamente duas semanas, o Banco Central encaminhou ao Conselho documentos que atestam que as contas de Cunha na Suíça nunca foram declaradas às autoridades brasileiras. Entre os documentos solicitados por Marcos Rogério ainda falta o compartilhamento de informações solicitadas à Procuradoria Geral da República.
Até agora, os documentos encaminhados pelo ministro Teori Zavascki ainda não foram divulgados pelo Conselho de Ética e o relator precisa ser o primeiro a ter acesso ao conteúdo das investigações.

O ministro do STF já havia comunicado ao Conselho que só compartilharia dados da Lava Jato que não comprometessem mais o andamento das investigações. Os documentos foram entregues no final do expediente de ontem.
Contextualizando...
Na terça-feira (19), o vice-presidente da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão (PP-MA), determinou que o Conselho de Ética deve limitar a investigação contra Cunha ao escopo inicial da representação contra o peemedebista por quebra de decoro parlamentar.
Favorável a Cunha, a decisão limita a investigação à acusação de que o presidente da Câmara quebrou o decoro parlamentar ao mentir à CPI da Petrobras, em 2015, quando declarou que não possuía contas não declaradas no exterior. Ou seja: Cunha só pode ser punido por mentir na CPI, e não por possuir contas não declaradas no Exterior. Segundo as investigações da Operação Lava Jato, o peemedebista possui contas secretas na Suíça que teriam sido abastecidas com propina desviada da Petrobras.
A decisão de Maranhão se deu em resposta à questão de ordem apresentada pelo deputado federal Carlos Marun (PMDB-MS), membro da chamada "tropa de choque" de Cunha. "As diligências e a instrução probatória a serem promovidas pelo relator devem se limitar a elucidar os fatos pertinentes à única imputação considerada apta no parecer preliminar, aprovado pelo referido colégio", diz Maranhão na decisão.
O primeiro-vice-presidente da Câmara afirma que os documentos solicitados pelo relator, deputado Marcos Rogério (DEM-RO), ao Ministério Público e ao Supremo Tribunal Federal (STF) de outros processos de investigação contra Cunha só poderão ser considerados e incorporados aos autos do processo no Conselho de Ética se estiverem relacionados ao objeto inicial da representação no colegiado.

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