DIREITOS HUMANOS PARA AS PESSOAS DE BEM, CADEIA PARA OS BANDIDOS

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sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

Decisão do Supremo para prisão de condenado divide Judiciário

Permissão para prisão de condenado em segunda instância causa reações diversas na Justiça e no Ministério Público. Quem apoia acredita que impunidade vá diminuir. quem critica sustenta que a presunção da inocência será prejudicada

Estado de Minas
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de permitir a prisão em segunda instância e não mais depois do fim do trânsito em julgado das ações não é consenso entre o meio jurídico e foi duramente criticada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pela Associação de Juízes pela Democracia (AJD), pela Pastoral Carcerária e por entidades defensoras dos direitos humanos. No entanto, a posição do STF - que alterou um entendimento de 2009 da própria corte de que a prisão só poderia ocorrer após a tramitação em todos os graus de recurso - foi aplaudida por entidades como a Associação de Juízes Federais (Ajufe) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e contou com o apoio do juiz Sérgio Moro, que preside o inquérito da Operação Lava-Jato, que investiga o esquema de pagamento de propina em contratos da Petrobras.


Para Moro, o STF “fechou uma das janelas da impunidade no processo penal brasileiro.” Desde o ano passado, o juiz da Lava-Jato vem defendendo proposta semelhante à tomada pelo Supremo. Por sugestão de Moro, ela foi encampada pela Ajufe e virou um projeto de lei em tramitação no Senado, que propõe a prisão logo após a condenação em segunda instância para crimes hediondos. Essa sentença do Supremo foi dada em um habeas corpus impetrado por um homem preso e condenado em julgamento de segundo grau a cinco anos e quatro meses de prisão por roubo. O projeto está parado na Comissão de Constituição e Justiça.



Para a Ajufe, a decisão que permite a prisão do réu após a condenação em segundo grau é importante para a sociedade e marca um avanço no processo penal brasileiro, pois evita que os recursos protelatórios sejam usados para fomentar a impunidade criminal. “Mais que isso, a medida permite a efetividade da jurisdição criminal e valoriza a decisão dos magistrados de primeiro e segundo graus, que efetivamente participam da instrução probatória criminal. Em última análise, será fortalecida a Justiça brasileira, em benefício de todos os cidadãos”, diz a nota. A decisão também recebeu o apoio da Associação dos Magistrados Brasileiros, mas, para a entidade, ele deveria ter sido dada em forma de uma legislação aprovada pelo Congresso Nacional e não por uma decisão judicial. Ela também contou com o apoio da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).




Para a OAB, a decisão é preocupante. “A OAB possui posição firme no sentido de que o princípio constitucional da presunção de inocência não permite a prisão enquanto houver direito a recurso”. De acordo com a entidade, a execução provisória da pena é preocupante, pois poderá produzir danos irreparáveis na vida das pessoas encarceradas injustamente. A ordem também lembrou o alto índice de reforma das decisões de segunda instância pelo próprio STF e também pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, segundo estudo da Fundação Getúlio Vargas, gira em torno de 27%.

‘POPULISMO PENAL’ A Associação Juízes para a Democracia (AJD) classificou a decisão de “populismo penal” e também lembrou o alto grau de encarceramento no Brasil, que já detém hoje a quarta maior população carcerária do mundo. Para a AJD, um país social e economicamente injusto como o Brasil, “onde as violações e o abandono das pessoas mais pobres são historicamente naturalizadas” a decisão é a instituição de um “verdadeiro estado de exceção”. Que vai reduzir a violência que amedronta a população.



O advogado da Pastoral Carcerária nacional, Paulo Malvezzi, condenou a decisão e disse que a entidade, ligada a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), vai soltar um posição oficial condenando o julgamento. “O STF rasgou a Constituição. Isso é um retrocesso, um ataque aos direitos e garantias individuais”. Para o presidente do STJ,Ricardo Lewandowiski, a decisão de seus pares vai facilitar a entrada das pessoas no verdadeiro “inferno de Dante” e abrandar o princípio maior da Constituição, que é a presunção da inocência.



O presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), Cristiano Maronna, classificou a mudança de postura da corte como um “grave retrocesso” que terá um enorme impacto no processo de superencarceramento já em curso.” “Mais um ataque à ideia de direito como sistemas de garantias. Perigoso avanço de um antigarantismo pragmático populista que enfraquece o estado de direito e a noção de justo processo.”

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