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quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

Procurador defende promotores e diz que Conselho do MP não pode interferir na investigação contra Lula

Em nota, Márcio Fernando Elias Rosa diz que “confia na atuação” dos membros da entidade

Com suspensão do depoimento, Lula ficou na sede do seu institutoMarcos Bezerra/17.02.2016/Futura Press/Estadão Conteúdo
R7
O procurador-geral de Justiça do Ministério Público de São Paulo, Márcio Fernando Elias Rosa, defendeu nesta quarta-feira (17) a postura dos promotores do órgão, que tomariam depoimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Rosa informou, em nota, que o CNMP (Conselho nacional do Ministério Público) não pode interferir “nas funções de execução” do trabalho de investigação contra o ex-presidente, suspeito de ser dono de um tríplex no Guarujá (SP).
O promotor Cássio Conserino, membro da equipe do MP que investiga o caso doapartamento do Guarujá, suspeita de lavagem de dinheiro com o imóvel, uma vez que o proprietário do tríplex ainda não apareceu.

a Silva e sua mulher, dona Marisa Letícia, iriam depor nesta quarta-feira no Fórum Criminal de São Paulo, na zona oeste da capital paulista. Mas uma liminar do CNMP, da noite da última terça-feira (16), liberou o ex-presidente e dona Marisa do depoimento.
Leia a nota da Procuradoria na íntegra:
"NOTA DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Suspensão de ato designado por Promotor de Justiça
A Procuradoria-Geral de Justiça tomou conhecimento, pelos meios de comunicação, da decisão monocrática do  Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que suspendeu ato designado em procedimento  investigatório criminal de alçada do Ministério Público Estadual, em caso que ganhou notoriedade pública, por envolver, dentre outros, o Ex-Presidente da República, Senhor Luiz Inácio Lula da Silva.
Confia nos acertos da atuação de seus Membros, que contam com o irrestrito apoio desta Procuradoria-Geral de Justiça para a defesa das suas prerrogativas e atribuições.
Compreende que a Constituição ao reservar ao CNMP o controle externo quanto à atividade administrativa do Ministério Público, exclui de seu âmbito a interferência nas funções de execução, entendimento já consolidado no âmbito daquele próprio Colegiado.
A atuação do Ministério Público é pautada pelos rigores impostos pela Constituição Federal e pelas Leis, não comportando ressalvas ao já reconhecido poder de investigação criminal, como pilar fundamental para a consolidação do Estado Democrático de Direito.
De modo transparente, objetivo e técnico, prosseguirá o Ministério Público no cumprimento das suas graves responsabilidades, aguardando a ciência da decisão referida e a deliberação colegiada do próprio CNMP sobre o tema, sem prejuízo das outras providências que se mostrarem necessárias.
São Paulo, 17 de fevereiro de 2016
Márcio Fernando Elias Rosa
Procurador-Geral de Justiça"

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